Membros da Academia Mato-grossense de Letras prestigiam lançamento de livro de estudante cuiabano
Felizmente, vivemos em um país democrático, como tal, o Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
Os três poderes, pelo disposto na Constituição, estão divididos em: Legislativo, Executivo e Judiciário; na verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
A independência dos poderes entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio.
Bastaram duas canetadas, dos excelentíssimos senhores ministros da Suprema Corte (STF), Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, para que as coisas mudassem de forma abrupta em nosso país, no decorrer do texto vocês irão entender.
Alexandre de Moraes decidiu monocraticamente, anular a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para ser diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Enquanto, excelentíssimo senhor ministro Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) barrando a expulsão de diplomatas venezuelanos de Brasília, por razões humanitárias por causa da incerteza provocada pela pandemia de coronavírus.
Em nosso país, bastaram dois ministros da Suprema Corte (STF), criarem precedentes, tendo como mote, a sobreposição de competências de poderes, para que as coisas tomassem outras direções, isso, é algo inconteste; explico.
No dia 4 de maio de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, através de uma carta, propondo mudança no Regimento Interno da Corte, em que ele propõe que todas as decisões que tratassem diretamente de atos de responsabilidade exclusiva de outros Poderes (Legislativo e Executivo), passariam a ser tomadas pelo plenário do (STF).
Veja o perigo dessa proposição, na carta, em que o ministro propõe a mudança ao presidente do (STF), Dias Toffoli; na qual, Marco Aurélio de Mello pede uma “emenda ao Regimento Interno dando ênfase à atuação colegiada” quando estiver “em jogo ato de outro Poder”.
Gente, essa medida é extremamente perigosa sob todos os aspectos, poderá abalar substancialmente os poderes constituídos, que estão garantidos, desde, Platão, Aristóteles, Montesquieu e Loke, que foram os pioneiros, na divisão dos poderes, tendo seus ensinamentos disseminados e seguidos até os dias atuais, com diferentes funções, para que haja descentralização do poder e maior funcionamento do Estado. A tentativa de mudança proposta pelo ministro Marco Aurélio de Melo, é também conhecida como “ativismo judicial”.
É do conhecimento de todos, através do portal da transparência, quanto, cada ministro da Suprema Corte (STF) ganha de salário, sem falar dos penduricalhos.
Até junho de 2017 dos 11 ministros, quatro deles ganhavam R$ 33.763,00, o teto do funcionalismo público, os outros sete recebiam salário bruto de R$ 37.476,93, graças ao chamado “abono de permanência”. Trata-se de uma quantia adicional (neste caso, de R$ 3.713,93), paga mensalmente aos servidores que já podem se aposentar, mas optam por permanecer em atividade.
Sei que poucos sites irão publicar este artigo, pois basta falarmos desses senhores de toga, para que muitos que os consideram semideuses e que para estes, os mesmos, estão acima do bem e do mal. Um reles articulista como eu, não os vejo dessa forma, trata-se de pessoas iguais a todos nós, com qualidades e defeitos.
Pare o mundo quero descer!
Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo