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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro interino Moisés Maciel, sustou os efeitos de uma lei do município de Cuiabá que suspendia o recolhimento de contribuições previdenciárias para o Cuiabá Prev durante o período de pandemia. De acordo com Maciel, o prefeito deve suspender os efeitos da lei até a comprovação de que não tem condições de recolher a contribuição.
A Prefeitura de Cuiabá alega que a lei municipal possui respaldo na Lei Complementar Federal nº 173/2020, que permitiu aos Estados e municípios suspender a contribuição patronal à previdência durante a pandemia. Além disso, a prefeitura afirma que a pandemia fez com que o município enfrentasse uma acentuada queda na arrecadação e, por isso, se faz necessária a suspensão do recolhimento.
Porém, a Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex) aponta que a Prefeitura recebeu R$ 155,5 milhões do governo federal para aplicar na Saúde e mitigar os efeitos da queda de arrecadação. Deste montante, segundo a Secex, Cuiabá teria gasto apenas R$ 31,4 milhões.
Diante disso, a Secretaria de Controle Externo da Previdência pediu que os repasses sejam retomados até a prefeitura comprovar, “com base em dados orçamentários e/ou financeiros, a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições patronais devidas ao CUIABÁPREV”, afirma.
Além disso, pede também que seja comprovada a aplicação dos recursos que foram repassados ao município pelo governo federal, que foram destinados para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Para o conselheiro, a Secex apontou que existem “elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção, consubstanciados na probabilidade da caracterização de ilegalidade na edição da Lei Complementar nº 485/2020 em afronta ao que determina a Lei Complementar Federal nº 173/2020”.
Caso descumpra a decisão cautelar, o município poderá ser multado em R$ 10 mil ao dia, com limite de R$ 100 mil. Por fim, Maciel determinou a citação do prefeito Emanuel Pinheiro e do Controlador-Geral do Município e do Procurador-Geral. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas do TCE da última quinta-feira (20).