Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, suspendeu uma decisão que determinou a devolução de R$ 22,6 mil pelo ex-secretário municipal de finanças de Rio Branco (336 KM da Capital), Adelgício Almeida Pinheiro, que também terá que pagar uma multa de 10% sobre este valor. A medida foi publicada nesta quinta-feira (27).
A decisão também determinou que o prefeito do município, Antonio Xavier de Araújo, o “Totonho” (PSC), pagasse os mesmos 10% sobre os R$ 22,6 mil. Ambos os pagamentos foram suspensos pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira em razão de um recurso interposto pelo prefeito de Rio Branco contra a determinação, de julho de 2019, que os condenou por danos aos cofres públicos da cidade.
Os efeitos da decisão – ou seja, os pagamentos -, estarão suspensos até que o TCE-MT julgue o recurso administrativo de “Totonho”.
De acordo com informações do processo que tramita no TCE-MT, o prefeito teria sido responsável pelo pagamento “a mais” nos salários do secretário de finanças, Adelgício Almeida Pinheiro, além de Pedro Antônio Boascivis, que também ocupou a pasta. Eles receberam, respectivamente, R$ 22,6 mil e R$ 20,1 mil de forma ilegal, segundo a Corte de Contas.
Pedro Antônio Boascivis, porém, sofreu um processo administrativo em razão da irregularidade e já teria realizado um acordo com a prefeitura de Rio Branco para devolver os valores recebidos irregularmente.
Os pagamentos a mais no salário teriam sido autorizados pelo próprio prefeito. A decisão de julho de 2019, proferida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, comentou que o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Branco “favoreceu” os secretários, que eram de sua “confiança”.
“Depreende-se da conduta do gestor grave infração ao princípio da impessoalidade, materializada pelo favorecimento de servidores de sua confiança, a quem autorizou que buscassem uma maneira para a formalização dos pagamentos, permitindo-lhes criar uma situação fictícia de aparente legalidade para justificar o recebimento de valores excedentes aos estabelecidos nas leis de pessoal do Município”, asseverou Luiz Henrique Lima.
O recurso do prefeito de Rio Branco ainda não tem data para ser julgado.