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Ao menos nove vereadores de Cuiabá devem aproveitar a abertura da chamada “janela partidária”, que ocorreu na última quinta-feira (5), para trocarem de siglas e viabilizarem seus projetos de reeleição ao Legislativo.
Nesse período, políticos com mandato que pretendem concorrer ao Legislativo e Executivo nas eleições municipais deste ano estão liberados para mudar de partido. Esse prazo encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
Com a abertura da janela, as movimentações políticas esquentam na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Algumas mudanças são por questões de ideologia partidária, já outras são pela manutenção das chances de se manter no cargo de vereador.
Entre os nomes que devem buscar outras legendas está o do vereador Toninho de Souza. Ele deve deixar o PSD e buscar uma sigla que lhe dê condições de se reeleger. Isso ocorre por conta da decisão da Justiça Eleitoral em não permitir as chamadas coligações partidárias paras as disputas proporcionais. Desta forma, as siglas terão que atingir o coeficiente eleitoral disputando sozinhas, sem a junção com outros partidos.
Ocorre que o PSD não teria nomes para entrar na disputa com chapa completa. Sendo assim, mesmo como o vereador mais votado na última eleição, caso continue filiado ao PSD, Toninho de Souza corre o risco de, mesmo repetindo uma votação expressiva, não ser reeleito por não atingir o coeficiente eleitoral.
Viabilidade eleitoral
Em busca da viabilidade eleitoral, outros vereadores também buscam siglas que permitam chances reais de eleição. Como é o caso do vereador Juca do Guaraná, que deve deixar o Avante; Clebinho Borges o DC; e Marcrean Santos o PRTB.
Por questões ideológicas, mudam de sigla os vereadores Diego Guimarães, que sairá do PP; Marcelo Bussiki sai do PSB; e o vereador licenciado Gilberto Figueiredo que também deve sair do PSB. Esses últimos dois têm caminho certo para o DEM, do governador Mauro Mendes.
Já anunciaram que deixarão os partidos os vereadores Felipe Wellaton, que migra do PV para o Cidadania, e Adevair Cabral do PSDB para o PTB.
Legislação
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação.
O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.