Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), Ciro José de Andrade Arapiraca, acatou parcialmente pedido de liminar da coligação Mato Grosso Por Inteiro, de Nilson Leitão (PSDB), feita por propaganda eleitoral irregular de Carlos Fávaro (PSD). Nela, os representantes denunciaram a veiculação ilegal, por parte de vereadores, de propaganda que favoreceria o candidato do PSD. A decisão foi tomada na quarta-feira (30.09).
O juiz determinou, como medida preventiva, que Fávaro “se abstenha de praticar qualquer ato que constitua despesa da sua campanha eleitoral em favor da propaganda de candidatos a prefeito e vereador das Eleições Municipais 2020, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por gasto efetuado”.
Além de Carlos Fávaro, os candidatos a vereador Misael Galvão, Hoffsman de Oliveira, Adevair Cabral e Thamara Reis foram representados. No entanto, o juiz não acatou o pedido, visto que não está dentro de suas atribuições receber denúncias referente às eleições municipais.
Embora as eleições (municipais e a de senador) realizar-se-ão simultaneamente em 15 de novembro, é sabido que se trata de pleitos distintos, existindo, inclusive, vedação legal de movimentação de recursos de campanha entre elas, portanto, não é permitida a transferência de valores entre candidatos, partidos e coligações das duas eleições diferentes.