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Foi aprovada nesta segunda-feira(09), a cassação da vereadora Edna Sampaio(PT) pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cuiabá. O relatório da Comissão de Ética da Casa de Leis foi aprovado de forma unânime, pautado na apropriação da parlamentar petista, da Verba Indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu.
Em reunião extraordinária, o presidente da CCJR, vereador Jeferson Siqueira (PSD) explicou que o parecer não é sobre o mérito do processo, mas sobre a resolução. “Nosso parecer não é sobre o mérito do processo que aqui está em pauta, mas da resolução do processo. E nosso parecer aqui é pela aprovação”.
O passo seguinte agora é encaminhar a decisão da CCJ para o presidente da Mesa Diretora da Câmara, Chico 2000(PL). Se Chico seguir o trâmite o relatório pela cassação do mandato de Edna pode ir à plenário até mesmo esta semana. Bom, a depender de sua declaração à jornalistas nesta segunda, na Assembleia Legislativa, após participar de uma audiência pública sobre ferrovias, o relatório passará pelo pente-fino dos vereadores ainda nesta quarta-feira(11), antes do feriado.
Na semana passada, o vereador Kássio Coelho, relator do processo disciplinar de que Edna é alvo, já havia se posicionado pela cassação da petista e foi seguido pelos vereadores Kero Kero e Rodrigo de Arruda e Sá, membro e presidente da Comissão, respectivamente.
Para os integrantes da comissão, a parlamentar petista supostamente teria um prazo de cinco dias – que se encerrou na última sexta-feira(06) -, para entregar as alegações finais da sua defesa, mas não o fez sob o argumento que teria passado o prazo regimental de 90 dias, assim, o processo disciplinar estaria anulado, o que não foi aceito pelos membros da Comissão
Outro lado
Também nesta segunda-feira(09), por meio de nota, a vereadora petista apontou que ‘na ânsia de cassar seu mandato’, o presidente da Comissão de Ética da Câmara, vereador Rodrigo de Arruda e Sá, estaria ignorando a Justiça ao anunciar que o prazo de 90 dias do processo disciplinar, de que a parlamentar é alvo, vencerá somente no próximo dia 17 de outubro.
De acordo com a parlamentar a Comissão de Ética teria anexada ao processo, um documento em que apontava que “a vereadora Edna Sampaio foi notificada da abertura do Processo Disciplinar da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – processo nº 22.704/2023, no dia 30 de maio de 2023 as 09h55min em seu gabinete, tendo a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o prazo de 90 dias para encerramento do processo o qual findará na data de 28 de agosto de 2023…”.
Contudo, ainda de acordo com a nota, no dia 23 de agosto, restando cinco dias para o prazo final de encerramento do processo, os membros da Comissão de Ética foram intimados da decisão liminar que suspendeu devido ao atropelo do rito e cerceamento dos direitos de defesa da Vereadora Edna.
“No dia 26 de setembro a Comissão de Ética retomou os trabalhos da Comissão, iniciando a contagem do prazo dos cinco dias restantes. Para agir dentro da lei, bastaria contar os dias para saber que prazo final de 90 dias terminou em 30 de setembro. Portanto, no dia de hoje, 09 de outubro, o processo já está no nonagésimo nono dia tramitação. Um flagrante desrespeito à lei”.
Na nota, a vereadora sem mostrar surpresa revela que já contava com a ‘insistência do vereador Rodrigo em afrontar as leis, uma vez que estaria agindo desta forma desde o começo do processo’
“Por isso, além de requerer o arquivamento do processo junto à Comissão de Ética, fez-se necessário mais uma vez acionar o Poder Judiciário, considerando os princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade”.
O advogado da vereadora, Julier Sebastião, cita igualmente na nota ‘inúmeras nulidades e violações da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório presentes neste feito administrativo’.
Apontando como exemplo o descumprimento da medida liminar no tocante à oitiva das testemunhas de defesa. “Ante o exposto, requer-se o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 22.704/2023 […] em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade”.