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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), referentes ao exercício de 2022. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Em seu voto, o relator salientou que as contas apresentaram equilíbrio, com destaque para economia orçamentária de R$ 11,6 milhões, no contexto de despesa orçamentária autorizada de R$ 283,8 milhões. Fez questão de ressaltar ainda o papel institucional da Defensoria Pública.
“Certamente um dos mais relevantes do Estado Democrático de Direito, na medida em que, por força de mandamento constitucional, a ela compete a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos aos cidadãos mais necessitados, que recebem atendimento integral e gratuito daqueles que integram a nobre carreira de defensor público”, pontuou.
Em parecer oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, também salientou os resultados positivos do balanço no exercício. “O relatório de auditoria demonstrou que o resultado orçamentário apresentou um superávit de execução orçamentária, da mesma forma há disponibilidade financeira para arcar com todas as dívidas de curto, médio e longo prazo, o que demonstra também situação fiscal sadia.”
Quanto às irregularidades, o relator manteve à relacionada à locação de bens imóveis para a instalação de unidades da Defensoria Pública em diferentes municípios sem a realização de estudo do custo-benefício, o qual abrangeria a avaliação da possibilidade de aquisição ou construção de imóveis próprios. No entanto, ponderou não se justificar a aplicação de sanções aos responsáveis.
“A providência mais adequada é a emissão de determinação à atual gestão da Defensoria Pública Estadual, para que, em futuras adesões a atas de registro de preços de órgãos distintos, cumpra integralmente as exigências legais, avaliando de modo mais criterioso se os bens ou serviços atendem às exigências do órgão, além de adotar medidas tempestivas de fiscalização contratual”, argumentou.
O conselheiro frisou ainda que não se pode ignorar que os recursos para a construção de sedes próprias não acompanham o estágio de expansão do órgão. “Sabe-se que a instituição deve fornecer a assistência jurídica integral gratuita com a abrangência geográfica necessária, o que entendo justificar a opção para alocação de imóveis para instalação dos núcleos nos municípios.”
Quanto aos procedimentos de controle patrimonial, sustentou ser fato incontroverso que a publicização dos respectivos atos de doação exigida pela Constituição Federal ocorreu com atraso. Ressaltou, contudo, que os bens móveis considerados inservíveis e obsoletos para a finalidade da DPE-MT foram efetivamente transferidos a instituições de interesse social, conforme autorizado pela Lei Federal n° 14.133/2021. “Circunstância que atesta boa-fé do gestor. Assim, a expedição de determinação é medida suficiente para o caso em apreço.”
Diante o exposto, votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Defensoria Pública, referentes ao exercício de 2022, dando quitação plena aos responsáveis, com expedição de determinações. O voto foi seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT