Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil.
A medida, expedida por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli no último dia 9, foi votada na sessão ordinária desta terça-feira (20).
Solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a cautelar é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho, quando o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa não detalhou o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.
De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro(MDB), a verba seria usada – R$75 milhões exclusivos para garantir a “eficiência energética com instalação de usinas fotovoltaicas -, e outros recursos R$ 50 milhões para avenida Contorno Leste, R$ 9,5 milhões para recapeamento asfáltico e R$ 4,5 milhões ao Mercado do Porto.
Mesmo com estes apontamentos, o conselheiro José Carlos Novelli garante que faltaram informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução, tempo de entrega e o cronograma de desembolso. “A magnitude dos valores envolvidos acentua o risco de comprometimento da saúde financeira do município a longo prazo, prejudicando os serviços públicos essenciais e outros interesses primários”.
O conselheiro-relator também chamou a atenção para a fragilidade financeira da gestão. “A contratação causará endividamento expressivo a um município já em desequilíbrio fiscal e orçamentário, evidenciado pelas contas de 2022 que, mesmo que provisoriamente, receberam parecer prévio pela reprovação, reforçando a necessidade de rigorosa análise da capacidade do ente em assumir novas dívidas.”
Dentre os políticos que se pocionaram contra o empréstimo estão o secretário-Chefe da Casa Civil, Fábio Garcia e a deputada federal Gisela Simona(ambos do União).
Á jornalista, Garcia já havia dito que a manobra do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), de emplacar mais um empréstimo, na reta final da gestão, era mais uma das estratégias do emedebista de querer mostrar aquilo que em oito anos não teria realizado nada. Assim, não seria em pouco meses que iria consertar a cidade.
“Consertar Cuiabá não é uma tarefa que se faz em alguns meses, o mandato do prefeito está finalizando. Ele teve quase oito anos para consertar a cidade, se não fez em oito anos, não será em cinco meses que conseguirá […]
Ele, na verdade, colocou Cuiabá dentro do buraco. Não acredito que ele tenha condição de consertar a cidade que destruiu nos últimos oito anos””, acrescentou.
Ainda para Garcia o que Cuiabá precisa é de uma boa administração e não de novas dívidas para o próximo gestor. “Pegar empréstimo no final do ano para fazer obras que não sejam absolutamente essenciais à população de Cuiabá é algo crítico que precisa ser olhado com cuidado. Cuiabá precisa ser consertada, saneada, bem administrada”.
Sob este mesmo olhar, a parlamentar federal, Gisela Simona – igualmente, presidente do diretório do União, na capital -, ainda apontou que caso fosse aprovado o empréstimo, pela Corte de Contas, ele se transformaria em ‘uma herança indigesta’, já que a conta deverá ficar por conta da próxima gestão que assumir o município.
“Estamos em uma situação fiscal tão delicada dentro do município, que embora quando se aprova seja um dinheiro carimbado para determinada situação, mas quando cai na fonte ele acaba servindo para qualquer coisa e qualquer outro desvio, como os vários que já aconteceram dentro do município de Cuiabá, seria uma lástima, já que a cidade passa por dificuldades financeiras muito grandes. Com muitos fornecedores atrasados, falta de remédios, medicamentos. Uma cidade abandonada, totalmente esburacas e com muitos investimentos a se fazer”.
Decisão do TCE-MT
Na decisão singular, expedida no dia 9, Novelli já havia estabelecido prazo de 30 dias para que o gestor pudesse demonstrar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresentasse relatórios técnicos detalhados que demonstrassem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.
O Executivo ainda precisava apresentar um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo.
“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou.
Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão tutela provisória de urgência.