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domingo, 6 de outubro de 2024

Diego defende que MPE entre com ação contra Energisa para suspender ICMS retroativo

 deputado Diego Guimarães (Republicanos) pediu ao Ministério Público Estadual (MPE) que proponha uma Ação Civil Pública para suspender a cobrança por parte da Energisa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à geração de energia solar. O posicionamento do parlamentar foi motivado pelo fato de a concessionária ter se recusado a suspender a cobrança pelo prazo de 60 dias, um pedido feito pelo MPE, até que se comprove a legalidade da medida.

Na última semana, o MPE, por meio do promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, realizou uma reunião com um representante da Energisa. Participaram do encontro também Diego, o deputado Sebastião Rezende (União) e representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) e do Procon-MT. Todos manifestaram dúvidas sobre a legalidade da cobrança e defenderam a suspensão, o que foi negado na última sexta-feira (13) pela concessionária.

“Tentamos sensibilizar a Energisa para suspendermos a cobrança até que ficasse claro se o valor é devido pelo consumidor. A concessionária se recusou a suspender e informou que o pagamento pode ser feito sem multa e juros e que se isso não ocorrer o nome do consumidor poderá ser negativado. Todo esse processo fere e muito o Código de Defesa do Contribuinte, lei em vigor em Mato Grosso, de minha autoria”, destacou Guimarães.

O deputado avaliou também que a concessionária não comprovou até o momento que a dívida pertence aos consumidores, não deu a estas pessoas o direito ao contraditório e à ampla defesa e isso é claramente ilegal. “A Energisa, de forma unilateral, está agindo para cobrar os consumidores de uma dívida que não é certa, que eu entendo não ser devida”.

Na carta enviada aos consumidores, a concessionária alega que entre 2017 e 2021 foi concedida, de forma indevida, uma isenção nos valores cobrados do ICMS da tarifa de energia e do sistema de distribuição. Após uma consulta realizada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), a concessionária recebeu a informação de que deveria proceder o recolhimento do imposto.

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