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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral defere liminar em caso que apura abuso de poder de comunicação e econômico em campanha municipal

 

Na última terça-feira, (24), a Justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Mato Grosso, avançou na análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação, Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento, (PODEMOS, PSB, PSDB/Cidadania, Republicanos e União Brasil) contra os candidatos Francis Maris Cruz e Vicente Palmiro da Silva e Lima, além do site, Expressão Notícias. A coligação acusa os investigados de uso indevido de meios de comunicação para favorecimento político e abuso de poder econômico.

A ação foi proposta após a coligação alegar que o site de notícias, Expressão Notícias, supostamente financiado pelo Grupo Cometa, de propriedade de Francis Maris, estaria divulgando matérias excessivamente favoráveis aos candidatos investigados e criticando a atual prefeita e candidata à reeleição, Eliene Liberato. De acordo com a acusação, essa prática afronta o princípio da paridade de armas, prejudicando o equilíbrio da disputa eleitoral.

A juíza responsável pelo caso concedeu parcialmente o pedido liminar da coligação investigante. Determinou a imediata remoção de diversas matérias publicadas no site, Expressão Notícias, que foram consideradas tendenciosas e potencialmente capazes de influenciar negativamente o pleito em favor dos investigados. Entre as publicações citadas estão reportagens que exaltam as propostas de campanha de Francis Maris e desqualificam a candidatura de Eliene.

Além disso, foi requisitado ao Grupo Cometa a apresentação de documentos que comprovem os contratos de patrocínio com o, Expressão Notícias, incluindo ordens de pagamento e materiais de divulgação, para apurar se houve cumprimento das normas contratuais e a extensão do financiamento.

A decisão impõe multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento e proíbe novas postagens de teor semelhante. O site foi notificado a suspender qualquer conteúdo que favoreça de maneira desproporcional um dos lados da disputa.

A ação se fundamenta na legislação eleitoral brasileira, que veda o uso indevido de veículos de comunicação para promoção eleitoral desleal. A internet e as redes sociais, que se enquadram como meios de comunicação, são reguladas pela Lei Complementar nº 64/90, que impõe sanções em casos de favorecimento indevido a candidatos.

O caso ilustra a crescente preocupação da Justiça Eleitoral com o uso de meios digitais para manipular o processo eleitoral, principalmente em cidades do interior, onde o impacto de veículos de comunicação locais pode ser significativo na opinião pública. A coligação investigante busca não apenas a retirada dos conteúdos, mas também a inelegibilidade de Francis Maris Cruz e Vicente Palmiro por oito anos, além da cassação de suas candidaturas.

Os investigados têm o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa. A ação segue tramitando, sem segredo de justiça.

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