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A Justiça Eleitoral da 6ª Zona de Cáceres (MT) determinou a remoção de publicações de propaganda eleitoral irregular dos perfis de redes sociais dos candidatos Francis Maris Cruz e Vicente Palmiro da Silva e Lima, concorrentes, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito pela coligação “A Experiência e a Esperança, Unidos por Cáceres”. A decisão, assinada em 1º de outubro de 2024 pelo juiz José Eduardo Mariano, atende a uma representação movida pela coligação adversária “Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento” (PSB/União/Republicanos/Podemos/Federação PSDB-Cidadania).
A ação acusa os candidatos de veicularem, entre 13 e 26 de setembro, publicações em seus perfis no Instagram (@francismaris e @dr.vicentepalmiro) sem os elementos obrigatórios exigidos pela legislação eleitoral, como a identificação legível da coligação e dos partidos que a integram. Diante disso, foi solicitada a remoção imediata das postagens e a abstenção de novas publicações irregulares.
O juiz acolheu parcialmente o pedido e determinou que os candidatos removam as postagens listadas em dez URLs de ambos os perfis no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A decisão se fundamenta na legislação eleitoral que visa garantir a transparência das campanhas, permitindo que os eleitores identifiquem com clareza os partidos e coligações envolvidos.
A Justiça também determinou a retirada do sigilo dos autos, considerando o interesse público inerente ao processo eleitoral. Os representados têm dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer em até um dia após a apresentação das alegações.