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O Ministério Público Federal (MPF) declinou competência e determinou o envio de processo que investiga a participação de servidores públicos e de tabeliães em ações de grilagem no interior do Estado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão é da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e foi publicada no último dia 17 de fevereiro.
A denúncia, que envolve além de pessoas e instituições também o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi feita em 2018, quando o fazendeiro P. L. R. A. procurou a unidade do MPF em Barra do Garças e relatou possíveis atos de crimes de estelionato, formação de quadrilha e grilagem de terras em municípios de Mato Grosso.
Conforme o relato do denunciante, ele é dono de uma fazenda que, desde 1992, vem sendo invadida na parte norte da propriedade por uma empresa agropecuária, cuja sede fica em Confresa, e, no lado sul da área, por posseiros. Isso teria, inclusive, motivado a origem de um processo de desapropriação para a reforma agrária da propriedade, que faria parte do projeto de assentamento Confresa Roncador.
Ocorre que em 2012, a empresa que invadiu a propriedade, ignorando o processo de desapropriação em andamento, vendeu a área utilizando-se, para isso, de uma matrícula deslocada de Vila Rica para Confresa. Conforme o fazendeiro denunciante, a terra, cuja matrícula tem origem em Vila Rica, teve seus marcos e divisas alterados e deslocados em mais de 40 quilômetros para o município de Confresa e ali teve novo registro de matrícula com o nome de Fazenda A.R.P.
Na denúncia feita pelo fazendeiro, consta que o Incra participou das irregularidades ao georreferenciar a área sobre a sua fazenda. Mas de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), baseado nos documentos acostados aos autos do processo, não existe prova de que o Incra tenha participação em ilícitos que, de alguma forma, pudesse favorecer a empresa agropecuária.
Como não ficou comprovada a participação do Incra na suposta irregularidade e faltam elementos que corroborem a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) na persecução penal, a 1º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF decidiu declinar a competência para o Ministério Público de Mato Grosso, haja vista que existem indícios de envolvimento de particulares, servidores públicos estaduais e, inclusive, de tabeliões no suposta esquema.