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sábado, 15 de fevereiro de 2025

Empresa não demonstra “capacidade técnica” e TCE manda DAE anular licitação de R$ 2,9 milhões

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) anule a habilitação da empresa vencedora de processo licitatório para contratação de serviço de manutenção, no valor estimado de R$ 2,9 milhões.

A tutela provisória de urgência foi determinada, após o conselheiro-relator ter vislumbrado, em fase de cognição sumária, que a licitante vencedora não conseguiu demonstrar a capacidade técnica exigida no edital.

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa F R Engenharia e Poços LTDA., por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 027/2023, do tipo menor preço global/lote, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção de conjunto moto bomba submersa e poços tubulares profundos.

“Examinando as documentações do certame, salta aos olhos a decisão do diretor presidente do DAE-VG pela habilitação da empresa Parecis Perfuração e Poços LTDA, mesmo após a manifestação técnica dos setores competentes pela sua inabilitação”.

O relator apontou ainda que, além de a empresa não ter conseguido comprovar sua capacidade técnica para realização do serviço licitado, apresentando, inclusive, atestados em nomes de empresas diversas, também não apresentou as exigências de habilitação econômicas.

Os fatos narrados na petição inicial da representante são graves. Nesse sentido, não se pode assegurar que a empresa licitante possui capacidade para prestar o serviço tão essencial à população várzea-grandense, que vem sofrendo com a falta de abastecimento de água e de saneamento básico e esgoto ao longo dos anos”, acrescentou.

Frente ao exposto, submeteu a tutela provisória de urgência à homologação do Plenário, a fim de manter a determinação ao DAE-VG para que anule o ato que habilitou a empresa Parecis Perfuração e Poços LTDA e os atos dele decorrentes, promovendo o retorno do procedimento licitatório à etapa de habilitação, com o exame da proposta subsequente. O posicionamento foi seguido por unanimidade.

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