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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Veja o cronograma de matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino em Chapada dos Guimarães

APrefeitura de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou nesta terça-feira (05) o cronograma de matrículas e rematrículas nas escolas e creches da rede municipal de ensino.

REMATRÍCULA

A rematrícula dos alunos que irão permanecer na mesma unidade escolar da rede municipal começa no dia 11 de novembro e segue até 29 de novembro de 2024.

Para efetivação da rematrícula na educação infantil de seis meses a 3 (três) anos e onze meses no período integral será obrigatória a apresentação da declaração com data atualizada, contendo carga horária de trabalho diário ou cópia da carteira de trabalho dos pais ou responsáveis. A falta de apresentação atualizada da declaração de trabalho impedirá a efetivação da matrícula.

MATRÍCULA

Já entre os dias 02 e 13 de dezembro de 2024 serão realizadas matrículas dos alunos da rede municipal que permanecerão na rede, mas que irão se transferir para outra unidade escolar.

NOVOS ALUNOS

Os novos alunos da rede municipal devem ser matriculados entre os dias 06 e 17 de janeiro de 2025. Os pais ou responsáveis deverão comparecer na creche ou escola com os seguintes documentos:

 

I- Creche:
a) Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
b) Original e cópia do RG e CPF do responsável legal;
c) Original e cópia do comprovante de residência atualizado do responsável (água, luz ),é obrigatório o número da unidade consumidora para os alunos que utilizam o transporte escolar;
d) Atestado do trabalho do pai/mãe ou dos responsáveis;
e) Cópia do cartão atualizado de vacina da criança;
f) Cartão de NIS (Número e Inscrição Social);
g) 02 fotos 3×4 da criança;
h) Cartão do bolsa família.
i) Declaração atualizada contendo carga horária de trabalho ou cópia da carteira de trabalho dos pais e ou responsáveis para os casos de matrícula em horário integral.
J) Laudo médico para os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
II- Escolas:
a) Certidão de Nascimento/RG/CPF do aluno(a), se possuir (Original e cópia);
b) Histórico Escolar ou /Transferência original, emitida num prazo máximo de 30(trinta) dias, da última unidade de ensino em que estudou ou Declaração de Conclusão;
c) Original e cópia do RG e CPF do responsável legal;
d) Laudo comprobatório de deficiências declaradas, se for o caso;
e) Original e cópia do comprovante de residência atualizado do responsável: água, luz ou de telefone;
f) Cartão do Bolsa Família original e cópia), caso o candidato seja beneficiário.

 

 

NORMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A Educação Infantil, primeira Etapa da Educação Básica, constitui direito da criança e dever do Estado, da família e da sociedade, sendo organizada para efeito de matrícula, da seguinte forma:

  • creche: de seis meses a 3 (três) e anos e 11 meses de idade;
  • pré-escola: de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 meses de idade.
  • A matrícula na pré-escola deve ser efetivada para as crianças que completarem 04(quatro) anos até 31 de março do ano letivo em curso dessa matrícula, garantindo assim, o acesso, em idade própria, ao Ensino Fundamental;
  • A criança que completar 6 (seis) anos até 31 de março será matriculada no Ensino Fundamental.

 

NORMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

  • O Ensino Fundamental, com duração de 09(nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende também a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
  • É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 06(seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes;
  • As crianças que completarem 06 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola);

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