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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Gisela repudia fala de Procurador Geral criminalizando advocacia e diz que OAB-MT exige respeito aos advogados e advogadas mato-grossenses

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) expressou repúdio, nesta segunda-feira (25), após o Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, fazer uma fala criminalizando o exercício da advocacia. Em evento de lançamento do pacote de combate ao crime organizado do governo do Estado, ele disse que deveriam ser gravadas as conversas entre advogados e seus clientes, sugerindo que a advocacia está a serviço da criminalidade.
“Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994”, ressaltou Gisela Cardoso.
A presidente da OAB-MT destaca que o sigilo advogado/cliente é direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado, uma prerrogativa da advocacia, que representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão.
Confira a nota na íntegra
“O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fez uma fala infeliz, criminalizando o exercício da advocacia. Ao defender a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o procurador sugere que a advocacia esteja a serviço do crime.
Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-chefe do Estado de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994. 
Finalmente, em relação ao sigilo advogado/cliente trata-se de um direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado; que, além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”.
Keka Werneck e Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Fotos: Fernando Rodrigues
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

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