Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Domingos Neto, julgou improcedente uma representação de natureza externa (RNE) que apontava que a vencedora de uma licitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) era “inidônea”, e não poderia ter participado do certame. Com a medida, a NP3 Administração de Frotas, organização investigada, poderá participar de outros processos licitatórios.
Segundo uma publicação do TCE-MT da última quarta-feira (19), Domingos Neto explicou que a NP3 Administração de Frotas foi declarada inidônea após a rejeição das contas da secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários do exercício de 2014 pelo TCE-MT. A organização prestava serviços à pasta e foi multada de maneira solidária em R$ 209 mil. Com a decisão, a empresa foi declarada inidônea em novembro de 2015 – e proibida de participar de licitações em Mato Grosso por 3 anos.
Porém, segundo o conselheiro Domingos Neto, o TCE-MT acatou um recurso contra a decisão e afastou a multa aplicada. Assim, a declaração de inidoneidade também perdeu seu efeito, autorizando a organização a realizar os serviços à Sema-MT. O trabalho prestado na pasta ambiental, vencido em 2016, foi a manutenção de duas caminhonetes Amarok e outras duas S10.
“Com efeito, afastada a multa e o débito cominados, por via reflexa, fica também afastada a declaração de inidoneidade da empresa, aplicada em decorrência das mesmas impropriedades que motivaram as respectivas sanções”, explicou o conselheiro do TCE.
“Desta forma, os efeitos da decisão de declaração de inidoneidade estava suspensa desde o momento do conhecimento e recebimento do Recurso Ordinário, portanto, antes da homologação e adjudicação da Licitação questionada, ocorrida em 16/08/2016”, esclareceu Domingos Neto.
De acordo com informações do processo licitatório, a NP3 Administração de Frotas venceu a licitação para realizar a manutenção das 4 caminhonetes se oferecendo para prestar o serviço por R$ 48.123,66.