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domingo, 6 de outubro de 2024

STJ mantém condenações de cabo Hércules que somam mais de 40 anos por homicídios

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Otmar de Oliveira

Hercules de Araújo Agostinho, ex-cabo da Polícia Militar que foi pistoleiro de João Arcanjo Ribeiro, teve dois recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra duas sentença por homicídio, uma de 12 anos e 6 meses e outra de 29 anos e 8 meses de reclusão. O magistrado destacou que uma condenação já transitou em julgado há mais de 19 anos e o outro julgamento ocorreu há quase 13 anos.

Hércules Araújo de Agostinho, já foi julgado e sentenciado por diversos homicídios ocorridos no início dos anos 2000, a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A defesa dele entrou com recurso de habeas corpus contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou sua apelação.

Ele foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado contra Roque. A defesa pediu a absolvição sustentando que a condenação se deu com base em testemunhos indiretos. O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso.

Ao analisar o pedido o ministro Ribeiro Dantas pontuou que a condenação de Hérculoes transitou em julgado em fevereiro de 2005, “razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem”.

Ele destacou que o recurso não pode ser conhecido porque já se passaram mais de 19 anos desde o trânsito em julgado, “devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica”. Com base nisso, ele não conheceu do habeas corpus.

No outro recurso a defesa também recorreu contra decisão do TJ em outro processo. Ele foi condenado a 26 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão por homicídio, em regime fechado, e a um ano, dois meses e 12 dias, em regime aberto, pelo crime de associação criminosa. O MP recorreu e as penas foram aumentadas para 29 anos e 8 meses de reclusão (homicídio) e um ano e 4 meses (associação criminosa).

No habeas corpus ao STJ a defesa argumentou que as penas-base foram definidas de forma desproporcional. O ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, porém, considerou o longo tempo desde o julgamento e o recurso.

“Constata-se que o presente mandamus ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso julgado em 23 de novembro de 2011. Considerando o grande lapso temporal entre a data do julgamento do acórdão impugnado e a impetração desse habeas corpus, deve ser reconhecida a preclusão da matéria, observado o princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada, não havendo como rediscutir o pedido”, disse o magistrado ao negar o recurso.

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