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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

TJ mantém decisão que inocentou mulher por matar o marido

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

Em seu voto no julgamento do recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a sentença do Tribunal do Júri de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste), que absolveu Nedite Nunes Siqueira do homicídio de seu esposo Mário Videira, no ano de 2013, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho não viu irregularidades na decisão do Conselho de Sentença. Ele pontuou que ficou claro para os jurados que a mãe agiu após abusos contra sua filha.

O MP pediu a anulação da decisão do júri popular, argumentando que houve contradição nas respostas dos jurados. Afirmou que não houve pedido de clemência feito pela defesa, mas reconhecimento de que houve homicídio privilegiado (quando o crime é cometido em circunstâncias que justificam a diminuição da pena).

“Alega que a defesa da ré sustentou exclusivamente a tese de inexigibilidade de conduta diversa, sem qualquer pleito de clemência, razão pela qual seria incoerente a absolvição da ré no quesito absolutório genérico”, citou o relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

Os jurados reconheceram que a ré atingiu a vítima com dois golpes de foice, conduto, mesmo assim decidiram absolvê-la. Segundo o magistrado, esta decisão está de acordo com a Lei nº 11.689/2008, que permite ao Conselho de Sentença absolver o acusado por qualquer motivo, independentemente das provas, sem configurar contradição.

“A decisão do Conselho de Sentença está firmemente respaldada no princípio constitucional da soberania dos veredictos, (…) que assegura aos jurados o direito de decidir com base em sua íntima convicção, dispensando vinculações rígidas às teses defensivas ou às provas dos autos, desde que respeitado o devido processo legal, como na hipótese”, diz trecho da decisão.

Além disso, o desembargador explicou que uma decisão só é considerada contrária às provas dos autos quando o veredito divergir de tudo o que foi apresentado no processo, o que não foi o caso, já que consideraram a motivação de Nedite.

“Trata-se de prerrogativa que assegura aos jurados o direito de decidir com base em razões subjetivas, como clemência, equidade ou qualquer outra motivação de foro íntimo, sem necessidade de explicitação no julgamento ou nos autos. (…) Duas foram as motivações do crime, o fato de a vítima estar vendendo madeira da propriedade da ré, e o fato de a vítima estar abusando sexualmente de sua filha”, citou o magistrado.

Por entender que não há contradição na decisão do Tribunal do Júri, que justifique a anulação da sentença, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho então votou pela rejeição do recurso do MP e manutenção da absolvição.

O caso
A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime ocorrido na manhã do dia 14 de setembro de 2013, em um sítio localizado na linha 07, na Comunidade de Nova Esperança, zona rural de Cotriguaçu. A mulher, então com 53 anos, usou uma foice e atacou Mário, 53, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela foi presa em flagrante no mesmo dia.

À polícia, ela disse que o motivo foi o abuso que a vítima cometeu contra suas filhas e também pelo dinheiro da venda das madeiras do sítio dela, que ele se negou a entregar.

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