Breaking News :

Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC

Fonoaudióloga defende diagnóstico precoce para prevenção da perda auditiva

Atleta olímpico participa de jogo de fuga em Cuiabá

Dia do fonoaudiólogo: entenda a importância desse profissional no ambiente hospitalar

Profissionalismo e dedicação marcam 20 anos de profissão da fonoaudióloga Samia Ribeiro

Chapa 2 Integração protocola pedido para que profissionais da contabilidade tenham férias fiscais em MT

Adrenalina, desafios e diversão te esperam no Halloween da Escape60, em Cuiabá

Encontro automobilístico “Esperienza” supermáquinas entra para o calendário de eventos em Mato Grosso

Experiência única de recreação e entretenimento: Conheça o Escape60′

Fotógrafo vem a MT para ensaios que levantam autoestima de mulheres

Aparelho auditivo com “modo máscara” é alternativa que possibilita a comunicação com a proteção facial

Professora da UFMT recebe moção de aplausos em homenagem ao Dia do Contador

Escape 60′ oferece desconto para confraternização corporativa de fim de ano

Jogo de fuga cercado de desafios, mistérios e adrenalina: conheça o Escape60′

Feira gratuita ajuda jovens a cursarem faculdades fora do país

Municípios precisam de representatividade na Assembleia Legislativa

Dia do Estudante tem programação especial em escola de Cuiabá

Justiça reconhece que concessionária não é responsável solidária em processo de indenização por defeito de carro

SINDSPEN cobra vacinação urgente para policiais penais e servidores do sistema penitenciário

Prefeito Léo Bortolin toma posse na diretoria do consórcio nacional de compras de vacinas contra a covid

Policiais Penais protestam contra a Pec-32 em todo o Estado

Prefeito de Primavera do Leste e Secretário de Cultura de MT se solidarizam com classe artística e articulam prorrogação da Lei Aldir Blanc

Membros da Academia Mato-grossense de Letras prestigiam lançamento de livro de estudante cuiabano

Pacu entra no cardápio de restaurante internacional

Grupo São Benedito retoma lançamento imobiliário com condomínio recorde de vendas

Pesquisa aponta vitória de Edemil Saldanha(DEM) em Santo Antônio do Leste-MT

Com ampliação de horário e final de ano chegando academias começam a ter mais procura em Cuiabá

Com volta às aulas permitidas, escola de Cuiabá promove visita guiada com alunos do infantil

Após pandemia, professor aposta em pousada sustentável em Cáceres

Aumento de 35% para 40% do desconto em folha e taxas menores beneficiam aposentados e pensionistas do INSS

MDB lança Léo Bortolin à reeleição em Primavera do Leste

Fonoaudióloga alerta sobre perda da audição em crianças

Cresce em Cuiabá a procura por eletroestimulação para pacientes recuperados da Covid-19

Advogado, com orgulho! (Giroldo Filho)

Para facilitar a comunicação, empresa cuiabana doará máscaras transparentes para famílias de pessoas com perda auditiva

Por erro de cálculo, empresários pagam mais impostos do que deveriam, alerta professora da UFMT

Projeto do Deputado Estadual Thiago Silva cria a medalha Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Estudante de Cuiabá participa de live para arrecadar fundos para combater covid 19

Estado atende deputado Thiago e entrega 2 ambulâncias para Rondonópolis

Perda auditiva não tratada gera mais gastos com a saúde, diz pesquisa

sábado, 27 de julho de 2024

A COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME POR CREDORES.

Uma situação que vem sendo discutida nos Tribunais brasileiros diz respeito a possibilidade da negativação do nome do consumidor, emórgãos de proteção ao crédito SERASA, SPC, CCF – por exemplo, com a comunicação prévia sendo feita por e-mails ou WhatsApp, ou outros meios eletrônicos.

É indiscutível e unânime que o apontamento de nomes de devedores para inclusão em órgãos de controle de crédito só pode ser realizado após notificação prévia a este consumidor.

Tal situação está expressa no artigo 43, parágrafo 2º., do Código de Defesa do Consumidor:

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Veja-se que a lei determina que a comunicação ao devedor deva ser feita POR ESCRITO. Mas não traz a lei qualquer outro requisito para essa notificação.

E aí reside a discussão jurisprudencial.

Essa comunicação pode ser feita por redes sociais e-mails, WhatsApp, caixas de mensagens, ou outras redes sociais?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do REsp 2.070.073, relatora Ministra Nancy Andrighi, entendeu que notificações prévias à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não podem ser feitas por e-mail. O entendimento desta Câmara é que a lei deve buscar a igualdade no tratamento das pessoas. Alega que nem todos os brasileiros estão ainda conectados em redes sociais, na rede mundial de internet, e sequer possuem computadores ou celulares com tamanha condição de acesso.

Por isso, defende que as comunicações a consumidores devem ser feitas por escrito, através de Cartas, com comprovantes de aviso de recebimento.

a Quarta Turma do mesmo Superior Tribunal de Justiça, entendeu que é válida notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) previamente à sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, no REsp 2.056.285.

Qual a condição imposta por essa decisão: que o consumidor quando da aquisição do serviço ou produto tenha informado ao vendedor sua conta de email ou seu telefone que possui comunicação via wattsApp.

Se o próprio consumidor informar tais canais de comunicação, a notificação do registro em órgãos de proteção de crédito pode ser realizada por tal meio.

Estamos, na verdade, frente a duas decisões totalmente contraditórias, proferidas pelo STJ.

A Segunda Turma do Tribunal estará avocando os proessos para proferir uma decisão final, a ser adotada por todo o Judiciário brasileiro.

Estamos passando por uma grande revolução tecnológica, impensável em 1990 quando a lei foicriada. À época nao se falava em telefones celulares com as modernidades que hoje se apresentam, nem nessa popularização de computadores e acesso a internet.

O mundo avançou muito, e na verdade, o Judiciário deve acompanhar essa evolução.

No entanto, não se pode também desprezar a vontade do legislador de que o consumidor tivesse a ciência INEQUÍVOCA de que o fornecedor ou vendedor tivesse intenção de lançar seu nome no rol dos inadimplentes.

Penso que uma decisão paliativa deva ser tomada. É possível a notificação via e-mail ou watssApp desde que o consumidor responda a esse comunicado informando seu recebimento.

O e-mail possui uma ferramenta para que o destinatário lançe o recebido ou o ciente da comunicação quando abre a mensagem.

O wattsApp pode também pedir um ciente do recebedor da mensagem. Quando isso acontecer, fica claro e registrado, que o consumidor deu ciência à comunicação por escrito realizada pelo seu credor.

Caso contrário, será necessário mesmo uma carta, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço do consumidor para que a legislação seja cumprida, e o nome do consumidor possa ser negativado.

FRANCISCO ANIS FAIAD

Advogado e Professor

Read Previous

Cuiabana, referência da harmonização facial no Centro-Oeste recebe o Prêmio de Personalidade Feminina do Ano

Read Next

Paolla Oliveira aposta em look luxuoso para curtir Ilhas Maldivas: ‘Positiva, brilhante!’