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sábado, 27 de julho de 2024

Desembargadora indefere pedido de Neurilan para anular cassação de sua chapa

A desembargadora Serly Marcondes Alves indeferiu pedido de Mandado de Segurança de Neurilan Fraga para anular a cassação de registro de sua chapa para concorrer a um quinto mandato como presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A decisão da magistrada, da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça, é desta quarta-feira (27).

A impugnação da chapa 2, encabeçada por Neurilan, foi pedida pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolini, que disputa a eleição pela chapa 1. No pedido, ele alegou supostas irregularidades cometidas pelo atual presidente da AMM relacionadas ao requerimento da inscrição, às certidões apresentadas e à omissão na declaração de bens. O desembargador João Ferreira Filho, da 1ª Câmara de Direito Privado, acatou o pedido e cassou a chapa.

Para a desembargadora, não cabe mandado de segurança “na medida em que no mérito do agravo de instrumento é que as questões discutidas pelo impetrante no presente writ serão oportunamente analisadas e decididas pelo colegiado”.

Aplica-se neste caso, analogicamente, o teor da Sumula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou   correição. Nesse contexto, é o caso de indeferimento da inicial do Mandado de Segurança e consequente extinção do feito, pela inadequação da via eleita e pela tentativa de utilização como sucedâneo recursal”, decidiu a desembargadora.

Neurilan também teve um recurso rejeitado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. O juiz disse que não via razão para modificar a decisão “pelo simples fato que a inobservância dos requisitos regimentais para a inscrição das chapas no processo eleitoral configura violação aos direitos dos demais associados interessados no certame”. Por isso, mesmo que Neurilan tenha posteriormente sanado eventuais vícios, “o certo é que o preenchimento dos requisitos regimentais para a inscrição da chapa ocorre à conta e risco exclusivo do habilitante, devendo arcar com as consequências do erro, isto é, o indeferimento da sua candidatura”.

Entretanto, na mesma decisão dessa terça-feira (27/9), o juiz Yale Sabo Mendes, ao contrário do que pretendia Leonardo Bortolini, decidiu que a chapa 2 de Neurilan poderá, mesmo sub judice, participar do processo eleitoral, constando seu nome e chapa na urna de votação.

“Consigno, no entanto, a possibilidade da participação da Chapa nº 02, denominada ‘União: Municípios Fortes’ no processo eleitoral, devendo ser mantido seus dados na urna eletrônica ou de papel, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao julgamento do mérito do presente feito”, diz trecho da decisão.

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