Foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em primeira votação na sessão plenária de hoje (4), o Projeto de Lei que altera a Lei 7.603, a Lei das Custas.
O intuito é garantir previsão legal para que, em processos judiciais de honorários advocatícios, o pagamento de emolumentos, despesas e custas, quando não concedida a isenção, seja feito apenas ao final da demanda.
O PL entrou em pauta de forma célere, após a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, levar o pleito da advocacia mato-grossense ao presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho, nesta terça-feira (4).
“O que estamos pleiteando é caso não seja concedida a isenção, prevista em Lei, que os advogados possam fazer o pagamento das custas e outras despesas ao final do processo, ou seja, que não tenham que pagar antecipadamente para poder cobrar os seus honorários”, explica a presidente Gisela Cardoso.
Agora, o PL segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), recebendo parecer favorável, volta ao plenário para segunda votação.
Participaram da reunião da comitiva da OAB-MT com o presidente da ALMT, Eduardo Botelho, o autor do PL, deputado Diego Guimarães, e o presidente da CCJ, deputado Júlio Campos.
Na comitiva da OAB-MT, a presidente Gisela Cardoso, o diretor-tesoureiro Helmut Daltro, a conselheira estadual Roberta Borges, o procurador de Defesa dos Honorários Max Magno Ferreira Mendes, os presidentes das Comissões, Alex Martins, de Honorários; Juliana Zafino, de Direito Administrativo; e Cristiano Nogueira Peres Preza (Tuca), de Ações Comunitárias.
Judite Rosa e Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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