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sábado, 27 de julho de 2024

Secretaria Municipal de Fazenda apresenta orientações sobre o pagamento do IPTU 2024

A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta orientações sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 2024 (IPTU 2024).

– O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2024.

– Faz-se importante reforçar que, não serão enviados ao contribuinte o Carnê de IPTU pelos Correios. Para esse ano, serão disponibilizados aos contribuintes o Carnê de IPTU em formato Digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis, no “Sistema GATWEB” e no “Portal do Contribuinte” https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

-O vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para àqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixos mensais e consecutivos será no dia 13 de março.

-Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024 desconto de 10% (dez por cento), ainda que tenham débitos com o Fisco Municipal.

-As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04),

3ª parcela (13/05),

4ª parcela (13/06),

5ª parcela (15/07),

6ª parcela (13/08),

7ª parcela (13/09),

8ª parcela (14/10).

-Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. É importante ressaltar que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

-A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais).

-Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

-Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.

-Para aqueles contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas de ofício mediante sistema informatizado.

-Para concessão de novas isenções de IPTU, o período de abertura de processos foi antecipado para janeiro e fevereiro deste ano. A abertura do processo deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Contribuinte – Sistema GESCON.NET – https://cuiaba.gesconet.com.br.

-Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.

-O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

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