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terça-feira, 8 de outubro de 2024

‘Sempre colhemos aquilo que plantamos’, diz Mendes sobre afastamento de Pinheiro pelo TJ

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (4), o governador Mauro Mendes (UB) atribuiu o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por seis meses do comando do Palácio Alencastro, após decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como consequência das 19 operações policiais realizadas em sua gestão. O prefeito emedebista está sendo apontado como suspeito de liderar organização criminosa que desviou milhões em recursos da Saúde de Cuiabá.

Na avaliação de Mendes o fato não o surpreendeu e seria uma resposta da justiça diante dos inúmeros escândalos da gestão. O governador ainda ressaltou que o desembargador ao tomar a decisão teve como base provas e documentos concretos.

“Eu tomei conhecimento do afastamento pela imprensa, por volta do meio dia, quando vi nos sites. Mas é aquilo que eu volto a dizer nós sempre colhemos aquilo que plantamos. Então se ele está sofrendo algum desdobramento de ações é consequência. A vida é assim, a justiça tarda mas não falha. A justiça tem as prerrogativas, ela tem poder para isso”, explicou.

“Tenho muita convicção que deve ter muitos argumentos para a decisão do magistrado. Todos nós conhecemos a quantidade de operações policiais que ocorreram durante a sua gestão , Então não é estranho pra mim esses desdobramentos que estão acontecendo”, complementou.

Vale lembrar que esse é o segundo afastamento contra Emanuel, inclusive, pelo mesmo desembargador Luiz Ferreira da Silva. Pinheiro chegou a ser afastado do comando do Executivo municipal no dia 19 de outubro de 2021, no âmbito da Operação Capistrum, por supostamente usar contratações temporárias como moeda de troca política junto à Câmara.

O prefeito foi alvo da operação do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) da Procuradoria-Geral de Justiça, que investiga atos ilícitos na SMS. Ele depois retornou ao cargo por decisão do mesmo magistrado que acatou seu recurso.

O Tribunal de Justiça informou que o prefeito pode ingressar com Agravo Interno na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT. Ele tem prazo de 15 dias para interpor recurso após ser intimado. O processo tramita em segredo de Justiça.

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