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domingo, 28 de abril de 2024

Cuiabá aciona Justiça para tentar aumentar valor do IPTU

Em recurso encaminhado ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral de Cuiabá busca reverter a decisão que tornou inconstitucional a lei para aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a atualização da planta de valores genéricos. O recurso anterior foi negado, pois o ministro considerou que se buscava o reexame de provas, o que não cabia.

A prefeitura havia entrado com agravos contra a rejeição de seus recursos na ação declaratória de inconstitucionalidade da Lei 6.895/2022 do Município de Cuiabá, que trata da atualização da planta de valores genéricos. A Justiça entendeu que a lei não respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e despreza a capacidade contributiva do munícipe.

 

O ministro Luiz Fux afirmou que o agravo deveria ser negado, pois não é um recurso que serve para o reexame de provas. Em um novo recurso encaminhado ao ministro, a Procuradoria Geral do Município afirmou que o agravo não pretendia o reexame das provas.

 

“Com o devido respeito, diante dos termos e dos fundamentos apontados a seguir, data máxima vênia, entende-se que não se faz necessário reexaminar o acervo fático e probatório e nem é preciso analisar a legislação infraconstitucional local”, disse.

 

A PGM ainda pontuou que, como não houve contestação, na ação, dos estudos técnicos que basearam a atualização da Planta Genérica de Valores, assim como não houve alegação de que o valor venal atribuído aos imóveis teria ficado acima do valor real ou praticado pelo mercado, eles devem ser reconhecidos como corretos.

 

“Não é vedado o aumento da base de cálculo do valor venal dos imóveis acima dos índices inflacionários, exigindo-se – tão somente – a edição de Lei formal que autorize, o que o Município de Cuiabá efetivamente fez. […] sendo o valor do imóvel justamente a base de cálculo do IPTU, é de se concluir que, com efeito, a alíquota aumenta à medida que aumenta a base tributável, ou o valor do imóvel”.

 

Com isso, a Procuradoria requer que o ministro retrate-se da decisão monocrática, atendendo ao recurso do Município de Cuiabá.

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