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quinta-feira, 16 de maio de 2024

Jayme exalta decisão sobre marco temporal e propõe projeto para acabar com ‘farra’ do ITR

“O direito à terra é sagrado, e é dever do Estado garantir o império da lei”. A afirmação foi feita nesta quarta-feira, 24, pelo senador Jayme Campos (União-MT), ao exaltar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender todas as ações que questionam a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação das terras indígenas.

A decisão de Gilmar Mendes, segundo Jayme Campos, é “oportuna” e “muito acertada”. Segundo ele, a medida do ministro busca garantir o cumprimento da lei aprovada pelo Congresso Nacional, “em respeito à segurança jurídica, à paz no campo e, sobretudo, ao direito de propriedade, que está resguardado no artigo 5º da Constituição Federal”.

A manifestação do senador mato-grossense foi preâmbulo para a apresentação de um projeto de lei destinado a por fim a insegurança jurídica relacionada a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – o ITR. A proposta é originária de debate ocorrido na Comissão de Agricultura do Senado, quando ele denunciou o que classificou de ‘farra’ na definição do valor do tributo.

O projeto busca definir regrar para determinação do valor monetário da terra nua a preço de mercado – problema que atualmente prejudica muitos produtores rurais Brasil afora. Atualmente, não existe um critério objetivo de apuração do Valor da Terra Nua, pela autoridade pública, que impeça a sobretaxação da propriedade, isto é, que impeça o abuso fiscal por parte do poder público.

“Hoje, cabe aos municípios elaborarem uma tabela de preços de terras sob sua jurisdição. Há casos — inúmeros casos —, que vêm se difundindo no campo brasileiro, de verdadeiro confisco tributário, de abuso por parte de fiscais de prefeituras” – frisou.

Entre os pontos que o projeto quer atingir está a necessidade de definir um regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais e não tributáveis das propriedades. O projeto de Jayme autoriza a possibilidade de comprovação de áreas de valor ambiental mediante a apresentação, pelo contribuinte, do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou por um laudo técnico, assinado por um profissional habilitado, como requisito de validação das áreas ambientais para fins de cálculo do ITR.

O projeto, conforme explicou o senador, “cria um critério objetivo”. Esse requisito legal estabelece que as normas para apuração do valor da terra nua sejam elaboradas e publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) — uma organização privada sem fins lucrativos que existe desde 1940. ”É uma entidade da mais alta seriedade e muitíssimo respeitada” – frisou.

Uma vez o projeto transformado em lei, os proprietários e posseiros de terras rurais, ao declarar e pagar o ITR, deverão basear-se nas normas da ABNT para estimar o VTN, o Valor da Terra Nua. Com isso, será possivel garantir previsibilidade no valor da cobrança do ITR.

“Muitos produtores rurais, atualmente, estão sendo vítimas do arbítrio e do abuso tributário do Estado – ele assinalou. E por conta disso, muitas vezes injustamente, são lançados no Cadin, o cadastro de inadimplentes, resultando desse ato uma série de restrições legais ao negócio, como a dificuldade em obter crédito para a produção”.

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