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quarta-feira, 15 de maio de 2024

Juíza nega pedido para enviar ação contra 18 para Justiça Federal

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou prejudicado recurso que pedia o envio da ação penal proveniente da Operação Zircônia contra 18 pessoas para a Justiça Federal.

 

A operação deflagrada em maio do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apurou fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior, causando prejuízo de quase R$ 1 milhão aos seus alunos.

 

Eles respondem pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.

 

Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (27), o processo continua tramitando na 7ª Vara.

 

No recurso, os acusados alegaram incompetência da Justiça Estadual tendo em vista que as instituições de ensino sob suspeita estariam registradas no Ministério da Educação (MCE), o que indicaria a competência da Justiça Federal.

 

Deste modo, considerando a existência de pedidos idênticos nos autos principais, julgo prejudicada a análise dos pedidos realizados

“Ademais, sustenta que a medida de Suspensão das Atividades Econômicas decretada nos autos teria interferido na atividade educacional de instituição, razão pela qual, a despeito da regular autorização ou não do MEC, a competência seria da Justiça  Federal”, diz trecho do recurso.

 

Ocorre que os acusados impetraram o recurso no processo em que o Gaeco representou pela busca e  apreensão, decretação de prisão preventiva, suspensão do exercício de atividade econômica, sequestro de bens e bloqueio de conta contra eles.

 

Em sua decisão, a juíza revelou ­ser inadequada a discussão acerca da competência “em autos incidentais, instaurado em decorrência de representação policial para decretação de medidas cautelares penais”.

 

“O aviamento dos pedidos nestes autos, além de ocasionar tumulto, implicará na impossibilidade da apreciação das argumentações, tanto da defesa como da acusação, eis que faltam os elementos necessários  para a contextualização, fundamentação e prolação da decisão”.

 

“Deste modo, considerando a existência de pedidos idênticos nos autos principais, julgo prejudicada a análise dos pedidos realizados”, decidiu.

 

A operação

 

Foram denunciados Denilton Péricles Araújo, Maria Madalena Carniello, Victor Hugo Carniello Delgado, Clenilson Cassio da Silva, José Elivar Andrade, Walter Gonçalves da Silva, Terezinha de Lourdes Carniello, Solange Rodrigues Conceição, Ana Rita Viana Gomes, Elizabeth de Souza Freitas Pajanoti, Maria Socorro Carneiro Geraldes dos Reis, José Alves dos Reis Neto, Bárbara Monique Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Nágila Carline Teixeira de Araújo, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Luana Cristina Araújo Delgado e Fabrício Fernando Senger Delgado.

Segundo o Gaeco, durante as investigações foi constatado que o grupo criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores. As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá.

 

“O foco de atuação dessas empresas era a oferta de cursos de nível superior, atrativos a eventuais interessados, uma vez que poderiam obter diploma de titulação de nível superior a ser utilizado para fins de pontuação em concursos públicos e/ou progressões de nível funcional junto a órgãos da Administração Pública”, revela a denúncia.

 

Conforme o Gaeco, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os alunos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.

 

“Os cursos oferecidos pelas instituições utilizadas pela organização criminosa, dada a sua irregularidade, se tratavam, em verdade, de pseudocursos, montados para incutir e sustentar o engodo das suas atividades junto aos alunos que se matriculavam, os quais acreditavam que poderiam obter certificações superiores válidas, decorrentes da conclusão dos referidos cursos”, explicou o Gaeco.

Fonte: Mídia News

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